Zanin nega HCs e mantém restrições a investigados da Operação 18 Minutos

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois habeas corpus apresentados por investigados no inquérito da Operação 18 Minutos, que apura a venda de decisões judiciais no Maranhão. Os pedidos foram feitos nesta semana pelos advogados Felipe Antônio Ramos Sousa e Francisco Xavier de Sousa Filho e questionavam decisões da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação é do portal Cubo.

No caso protocolado por Felipe Sousa, a defesa contestava o bloqueio e o sequestro de bens de seus clientes, entre eles um imóvel em São Luís. O advogado sustentou que o bem foi adquirido em 2007, com recursos familiares provenientes de um crédito trabalhista liberado em 2006, anterior aos fatos investigados. Zanin, contudo, aplicou a jurisprudência do STF e considerou que habeas corpus não é instrumento adequado para discutir medidas patrimoniais, uma vez que não dizem respeito ao direito de locomoção.

Já o habeas corpus impetrado por Francisco Xavier buscava restabelecer o acesso do cliente ao prédio e aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A defesa alegava que a decisão do STJ teria ignorado apreciação colegiada sobre o tema. Zanin, no entanto, apontou que, após o desmembramento do processo, apenas réus com foro privilegiado permanecem no STJ, cabendo ao TJMA avaliar as medidas cautelares.

Com isso, o STF manteve as restrições impostas e reafirmou a competência da Justiça estadual para conduzir as ações contra investigados sem prerrogativa de foro. As decisões foram publicadas em 1º de outubro.

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