TJMA suspende aumento de Braide; caso vai ao STF

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O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu nesta sexta-feira (12) os efeitos do acórdão que havia validado a Lei nº 7.729/2025, responsável por elevar o salário do chefe do Executivo ludovicense (atualmente, Eduardo Braide) para R$ 38 mil com pagamento retroativo a janeiro. A medida foi tomada pelo decano Antônio Fernando Bayma Araújo, relator do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Município após ingressar com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Segundo o processo, o vice-presidente do TJMA, desembargador Raimundo Moraes Bogéa, declarou-se suspeito, o que levou à redistribuição do caso para o magistrado mais antigo sem função administrativa.

Na decisão, Bayma afirma que há “plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos”, especialmente a possível violação ao princípio da anterioridade da legislatura. Ele ressalta que a norma “foi promulgada somente em 2025, embora aprovada no final de 2024”, o que pode contrariar o artigo 29 da Constituição Federal.

O relator também aponta fragilidades no estudo de impacto financeiro apresentado pela Câmara Municipal e cita que houve “utilização de emenda parlamentar para alterar texto já transformado em lei, hipótese vedada pelo processo legislativo”.

Com a suspensão vigente, a lei do reajuste permanece sem validade até nova deliberação. O processo seguirá para exame do Supremo Tribunal Federal, que decidirá de forma definitiva sobre a constitucionalidade do aumento aprovado pelo Legislativo municipal. O reajuste define também o teto do funcionalismo público do município.

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