A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 458/2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta, relatada pelo deputado federal Juscelino Filho, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem ou regularizem bens e direitos declarados no Imposto de Renda, com cobrança de alíquotas reduzidas e condições facilitadas de pagamento. O texto também incorporou dispositivos da Medida Provisória 1303/2025, voltada a ajustes fiscais e de transparência.
Entre as principais mudanças, o projeto prevê o pagamento de 4% sobre a diferença de valor para atualização de bens móveis e imóveis por pessoas físicas, e alíquotas de 4,8% (IRPJ) e 3,2% (CSLL) para empresas, com possibilidade de parcelamento em até 24 meses. Já a regularização de bens não declarados terá cobrança total de 30% sobre o ganho de capital (15% de imposto e 15% de multa). O relator afirmou que a medida corrige distorções do sistema tributário e incentiva a arrecadação sem aumento de impostos.
“Hoje ajudamos o Brasil com a aprovação de medidas importantes para o equilíbrio fiscal e a justiça tributária, combatendo a sonegação e assegurando a continuidade de políticas sociais que beneficiam milhões de pessoas. Esses ajustes reforçam o controle de gastos, a estabilidade econômica e dão tranquilidade aos contribuintes”, disse Juscelino.
O relatório também assegura a continuidade do programa Pé-de-Meia, voltado à permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio, ao excluir o limite de R$ 20 bilhões inicialmente previsto. O texto ainda endurece regras sobre compensação de créditos tributários, restringindo o uso do mecanismo em casos suspeitos de fraude. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

