A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender as obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. Com a decisão, o projeto segue em andamento normalmente. A execução da obra, em parceria com o Governo Federal, é da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) do Maranhão.
O MPF alegava que as intervenções estariam provocando danos ambientais na Barreira do Olho D’Água, falésia que é área considerada de preservação permanente (APP), e que o governo teria extrapolado o licenciamento ambiental. A ação foi impetrada pelo MPF dias após o advogado Sálvio Dino, irmão do ministro Flávio Dino (STF), questionar publicamente a legalidade da obra.
Ao negar o pedido, o juiz Maurício Rios Júnior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, afirmou que os métodos usados na obra estão previstos no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e foram devidamente licenciados. Segundo o magistrado, suspender o projeto causaria “risco ambiental ainda maior” e prejuízo aos cofres públicos.
Com investimento de R$ 237 milhões, o prolongamento da Litorânea é considerado de interesse público por seu impacto na mobilidade e turismo da capital e Grande Ilha. O governo informou que realiza o plantio de 14 mil mudas nativas como medida compensatória. A ação do MPF ainda será julgada no mérito.

