A Justiça do Maranhão condenou a construtora Dimensão Engenharia e Construção a reconstruir o sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Ferrazzi, em São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a empresa viabilize, licencie e execute as obras necessárias para corrigir um vício oculto que faz o esgoto do condomínio desaguar no Rio Gangan há duas décadas.
O defeito foi identificado no sistema implantado quando o empreendimento foi entregue, em 2005. A construtora construiu uma rede dupla: o esgoto dos vasos sanitários e pias de cozinha seguia para as fossas sépticas, mas as águas de chuveiros, lavatórios e tanques eram desviadas para a rede pluvial por caixas de passagem nas calçadas. Os moradores desconheciam o problema e acreditavam que a infraestrutura estava em conformidade com os projetos aprovados pela CAEMA.
A Dimensão Engenharia negou irregularidades e tentou atribuir os problemas a reformas feitas pelos próprios moradores. A defesa se apoiou em laudos do ICRIM. O juiz, porém, chegou à conclusão de que os mesmos laudos registravam ligações diretas entre as unidades habitacionais e as bocas de lobo da rede pluvial.
Na sentença, o magistrado concluiu que a construtora, por contenção de custos ou grave falha de execução, instalou um sistema paralelo e irregular de escoamento de águas servidas. A obra de correção deverá incluir demolições, reconstruções e reposição de pisos, calçadas e pavimentação asfáltica em toda a extensão necessária.
O defeito foi enquadrado como falha na prestação de serviços pelo Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de vício oculto, a reparação pode ser exigida em até dez anos.

