O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, avaliou que os quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão investigados na Operação 18 Minutos podem, em tese, ser enquadrados em crimes que chegam à pena máxima de 12 anos de reclusão. A análise consta em seu voto pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e pela manutenção do afastamento cautelar dos magistrados, acusados de envolvimento em um esquema de venda de sentenças desvendado pela Operação 18 Minutos. Em suas respectivas defesas, todos os investigados negam qualquer irregularidade.
A operação deflagrada pela Polícia Federal apontou que em menos de 20 minutos saia a decisão judicial e era realizado o saque de valores milionários em espécie que tramitavam em processos no TJMA. Os alvos incluem os desembargadores Nelma Celeste Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho, além de dois juízes de primeira instância.
Segundo Campbell, estes “teriam desviado, em proveito próprio e de terceiros, por meio de decisões judiciais, valores pertencentes ao Banco do Nordeste, efetuando diversas operações para esconder a origem do dinheiro”.
O corregedor salientou que a pena máxima aplicável ao crime de corrupção passiva é de 12 anos, o que define o prazo prescricional de 16 anos para punição administrativa. Campbell também afirmou que não há prescrição, pois o intervalo entre o conhecimento dos fatos e a abertura do PAD não ultrapassa esse limite.
A investigação teve início após uma ação de execução que liberou R$ 14,16 milhões em favor de um ex-advogado do Banco do Nordeste, valor que a PF suspeita ter sido repartido entre magistrados e aliados. Outra liberação investigada envolve R$ 3,4 milhões, liberados e sacados em pouco mais de uma hora.
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