A ministra Cármen Lúcia decidiu ignorar a petição apresentada pelo Partido Comunista do Brasil dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.756, que tentava transformar em fato jurídico a troca de acusações entre dois parlamentares na Assembleia Legislativa do Maranhão. “Nada há a prover na presente Petição”, escreveu a titular do STF.
Em sua decisão, a ministra afirmou que a ação trata exclusivamente da constitucionalidade de um dos critérios de desempate para a eleição da Mesa Diretora do parlamento estadual maranhense e que a tentativa de incluir acusações políticas sem relação com o objeto é incompatível com o controle concentrado do que é ou não constitucional.
“A alegação de que parlamentar teria registrado em vídeo o próprio voto, para fins de controle político, não se relaciona com o objeto da presente ação”, escreveu a ministra, reforçando que o processo não pode virar instrumento para disputas internas da Assembleia.
Carmen ainda lembrou que o julgamento já está em curso no plenário virtual, com maioria formada para manter válido o critério de desempate por idade, e que “não há como este Supremo Tribunal proceder à análise de circunstâncias e fatos que dependem de medidas instrutórias e não apresentem pertinência com o objeto da ação”.
Confira a íntegra da decisão

